Dalila Prates, Advogado

Dalila Prates

Salvador (BA)

Sobre mim

Advogada criminalista
Mestre em Direito Publico, com ênfase em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia
Pós-graduanda em Direito Penal Econômico pela PUC Minas

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 100%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Comentários

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Dalila Prates, Advogado
Dalila Prates
Comentário · há 5 anos
Oi Edu, os crimes derivados de violência doméstica previstos na lei Maria da Penha se aplicam exclusivamente a mulheres.
Se um homem for vítima de violência física ou emocional existem alguns tipos previstos no Código Penal que este homem pode se valer. Por exemplo, os crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), artigos 138,139 e 140 do Código Penal.
Pode também se enquadrar nas situações dos crimes de ameaça ou perseguição (artigos 147 e 147-A do Código Penal).
Ou, ainda, se houver uma violência psíquica muito intensa, que afete a sanidade mental da vítima, pode ser enquadrado no crime de lesão corporal (ART. 129 do Código Penal).
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Edu Rc, Advogado
Edu Rc
Comentário · há 5 anos
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