Oi Edu, os crimes derivados de violência doméstica previstos na lei Maria da Penha se aplicam exclusivamente a mulheres. Se um homem for vítima de violência física ou emocional existem alguns tipos previstos no Código Penal que este homem pode se valer. Por exemplo, os crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), artigos 138,139 e 140 do Código Penal. Pode também se enquadrar nas situações dos crimes de ameaça ou perseguição (artigos 147 e 147-A do Código Penal). Ou, ainda, se houver uma violência psíquica muito intensa, que afete a sanidade mental da vítima, pode ser enquadrado no crime de lesão corporal (ART. 129 do Código Penal).