O dano emocional à mulher agora pode ser considerado como crime
Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021 inclui no Código Penal o crime de Violência psicológica contra a mulher
Foi publicada hoje a Lei nº 14.188, que inclui um novo tipo no Código Penal, o de "Violência psicológica contra a mulher".
Agora o dano emocional causado à mulher pode ser considerado crime, com pena de 6 meses a 2 anos.
O novo art. 147-B do Código Penal diz que é crime:
"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
A proteção contra a violência psicológica já era prevista na Lei Maria da Penha, que no seu art. 7º, diz quais são as formas de violência contra a mulher: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. No entanto, a violência psicológica ainda não era previsto como um tipo penal, fazendo com que existisse incerteza quanto à aplicação de uma pena a quem causasse dano emocional à mulher.
Agora, com a previsão expressa, é possível que ofensas e humilhações dirigidas à mulher, sejam punidas criminalmente, desde que seja atestado por profissional da área da saúde que houve o dano emocional decorrente diretamente de uma das condutas descritas no artigo 147-A do Código Penal.
Se este abuso psicológico acontecer no ambiente doméstico ou familiar, ou em decorrência de relações de afeto, o processo vai ser regido pela Lei Maria da Penha, e a mulher poderá ser beneficiada com as medidas protetivas previstas naquela lei.
A Lei nº 14.188 segue, portanto, no sentido de ampliar as medidas de auxílio, visando a proteção integral, especialmente de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, e, para tanto, incluiu este novo tipo penal que resguarda a liberdade individual da mulher.
3 Comentários
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Dúvida, se a vítima for homem? continuar lendo
Oi Edu, os crimes derivados de violência doméstica previstos na lei Maria da Penha se aplicam exclusivamente a mulheres.
Se um homem for vítima de violência física ou emocional existem alguns tipos previstos no Código Penal que este homem pode se valer. Por exemplo, os crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), artigos 138,139 e 140 do Código Penal.
Pode também se enquadrar nas situações dos crimes de ameaça ou perseguição (artigos 147 e 147-A do Código Penal).
Ou, ainda, se houver uma violência psíquica muito intensa, que afete a sanidade mental da vítima, pode ser enquadrado no crime de lesão corporal (ART. 129 do Código Penal). continuar lendo
Não entendi foi mais nada,então logo q é assim se a pessoa estiver com sentido de matar 50 é bom q mata logo o dobro né????? continuar lendo